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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10
A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

O instituto que veem ganhando mais discussões e dúvidas em relação a sua valoração é o da Prova Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o reconhecimento testemunhal, ambas matérias do direito que possuem lacunas no Código de Processo Penal Brasileiro, e motivadas ao erro. A presente monografia trata do instituto da prova testemunhal na esfera penal, a forma de seu recolhimento e sua valoração, tendo como objetivo fazer um apanhado geral da prova e de seus aspectos. Irei aprofundar no instituto das falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – e condenações somente com prova testemunhal, apresentando pesquisas, características, conceitos e classificações, para que finda a leitura se tenha um entendimento da produção probatória no instituto da prova. Adentro em questões de justiça, imparcialidade e produção de provas com elementos de precisão, objetivando a busca da verdade sempre respeitando os elementos trazidos na Constituição Federal de 1988 em relação ao acusado.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 02 de Outubro de 2024 - 09:39
Raciovitalismo jurídico e a razão vital de Ortega y Gasset

O raciovitalismo jurídico, proposto por Luis Recaséns Siches, busca superar o formalismo legal ao aplicar a lógica do razoável na interpretação do direito, com base na razão vital de Ortega y Gasset
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09
O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Setembro de 2022 - 13:22
Hermenêuticas de Hart, Dworkin e Raz
Como é sabido existem diversos métodos de interpretação jurídica, a saber: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. Ainda hoje não se tem um conceito uníssono de hermenêutica jurídica. A palavra “hermenêutica” resume o sentido de três outras palavras: teoria da interpretação. Cada doutrinador, a seu modo, contribuiu para esclarecer, conceituar, interpretar e aplicar o direito aos casos concretos. O que desejamos é que a hermenêutica seja um instrumento da paz e da justiça social.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:25
O tribunal da consciência. Macbeth & Direito
Macbeth foi considerada a mais tenebrosas das tramas shakespearianas. Traz excelente oportunidade para refletir sobre aspectos sombrios e atemporais do comportamento humano, tais como ganância, traição e culpa. Toda a história se desenrola na Escócia do século XI. Ao longo da história, Macbeth vai ser tornando cada vez mais insensível, sujando as mãos de sangue. E, Lady Macbeth[1] tomada pela culpa, passa a ter alucinações que a conduzem ao suicídio. Pode-se explorar o conceito de determinismo e livre-arbítrio. Afinal, nascemos com um destino traçado ou temos a real possibilidade de escolha? Eis, o tribunal da consciência.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:02
Avaliação de Desempenho sob o Aspecto da Progressão na Carreira do Servidor Público Federal

Este artigo abordará a avaliação de desempenho e a eficiência na evolução da carreira do servidor público federal. Pesquisa-se sobre a avaliação de desempenho sob o aspecto da progressão na carreira do servidor público federal, a fim de analisar a avaliação de desempenho relacionada ao Decreto nº 84.669/1980. Para tanto, é necessário explorar os moldes da administração pública que nos levaram ao modelo atual, analisar a eficiência como um dever da Administração Pública e explorar o instituto da progressão. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica. Diante disso, verifica-se que a administração pública está em busca contínua para o alcance da eficiência, analisando-se as diversas mudanças que a administração pública vem sofrendo, fica nítido essa busca. A avaliação de desempenho, sendo o ponto principal para o alcance da eficiência, vem se adequando para que falhas sejam consertadas e metas mais definidas auxiliem a medição dos resultados.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 12:59
Considerações sobre Embargos de Terceiro no ordenamento jurídico brasileiro
O texto expõe didaticamente os Embargos de Terceiro em face do ordenamento jurídico brasileiro, particularmente em face CPC/2015.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 14:06
A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

O presente documento acadêmico científico tem como propósito discutir a responsabilidade da figura do fornecedor de produtos no âmbito da Internet à luz da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O caderno legislativo consumerista, desde sua existência, e à época da sua entrada em vigor colidiu com o aumento gradual do uso da Internet, mesmo à época sendo um ambiente bastante restritivo, sobretudo para o consumidor brasileiro, que possuía exíguo acesso. Todavia, com a popularização da Internet no solo brasiliense aos idos da década de 90, sucedeu-se um fortalecimento do comércio eletrônico, e desde então ela tem sido um instrumento potencializado de consumo, na exata medida em que encurta o tempo e espaço no seio das relações de consumo. Nessa perspectiva, a presente pesquisa buscará apontar quais foram as mudanças trazidas por estas novas relações e, por vias de consequência, qual tem sido o tratamento dispendido pela legislação consumerista frente às novas modalidades de relação de consumo inexistentes à época da sua vigência. A metodologia utilizada foi preponderantemente bibliográfica, através de consulta, análise e colheita de material de Leis, livros, revistas de Direito e sítios eletrônicos de considerável respeitabilidade acadêmica e científica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:42
Apontamentos sobre a teoria geral da prova
O artigo aborda os principais elementos da teoria geral da prova com foco no atual Código de Processo Civil Brasileiro e, também, ao novo CPC, o Projeto de Lei do Senado 166/2010, apontando as principais tendências neoprocessualistas e as novas disposições quanto à prova, principalmente quanto à função da prova em face do processo contemporâneo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30
Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015
A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
O papel dos princípios na legitimação do Direito Penal

Rafael de Souza Cagnani, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. E-mai: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 14:13
Lei nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2024 - 23:12
TEMAS ATUAIS ENVOLVENDO ANIMAIS DE ESTIMAÇAO E FAMÍLIA MULTIESPECIE.

A doutrina e a jurisprudência têm atuado proativamente no sentido de reconhecimento de um tema atual que é o da proteção da afetividade que se estabelece entre membros humanos de uma família e os seres sencientes enquanto a legislação não evolui.
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Array Publicado em 2024-06-19T21:50:14+00:00
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos
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Array Publicado em 2024-03-08T14:17:41+00:00
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas

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